TJD Despachos

Despacho Presidência – Processo n. 026/2017 – Ação de Nulidade de Ato devido Falta de Citação c/c Revisão

Despacho Presidência TJD/FFMS

Processo n. 026/2017

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial Devido a Falta de Citação e Intimação Válida c/c Com Pedido de Revisão

Requerente – Paulo Cesar Urnau

Requerido – 1.ª Comissão Disciplinar TJD/FFMS

O atleta nominado Paulo Cesar Urnau, ingressou por meio de procurador, com pedido de nulidade de citação e intimação válida no qual constou como denunciado nos autos em epígrafe, por meio da citação n. 006/2017, na qual argumenta, não foi publicada corretamente no site da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, mais sim em local diverso, descumprindo norma disciplinadora contida no Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJ e que gerou aplicação de penalidade de suspensão de 4(quatro) partidas de suspensão ao atleta por infração ao art. 254-A, § 1.º, I do CBJD.

Cumulou o interessado pedidos que por si conflitam-se dentro da própria norma, qual seja, cumula Ação de Nulidade de Citação com pedido de Revisão as quais possuem Ritos e Competências distintas com pedido supletivo de suspensão de decisão exarada por Comissão disciplinar em julgamento datado de 13/03/2018, cabendo a esta presidência a posicionar-se a fim de se evitar contradições.

Nesse sentido, quanto a alegação de Nulidade de Citação cabe chamar ao processo além dos citados pelo requerente todos os que possam esclarecer a situação a fim de se manifestarem. Por outro norte, o pedido de Revisão deve impreterivelmente ser apreciado pela Procuradoria nos termos do que determina o artigo 118 do CBJD, não podendo ser deferido por decisão singular.

Deixo de analisar o pedido de suspensão dos efeitos do julgamento proferido nos autos n. 12/2018 por não entender cabível no caso em comento.

Assim, recebo a Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial Devido a Falta de Citação e Intimação Válida c/c Com Pedido de Revisão determinando a secretaria:

  1. Apense o presente processo ao de n. 12/2018 e por meio digital encaminhe à Procuradoria para que se manifeste;

  2. Com manifestação da Procuradoria, retorne a essa presidência para determinação posterior.

Intime-se os interessados. Publique-se.

Campo Grande, 14 de março de 2018.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente TJD/FFMS

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