DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 006/2016
Processo n. 032/2016
Mandado de Garantia com Pedido Liminar
Impetrante: Operário Futebol Clube
Impetrado: Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS
“…nos termos do que determina o artigo 93 do CBJD, CONCEDO a LIMINAR em favor da entidade impetrante, OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, determinando:
1) a notificação, por meio de Ofício da Secretaria deste Tribunal, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS na pessoa de seu Presidente, para que tome ciência quanto a Liminar concedida, bem como providencie a inclusão da entidade impetrante no rol de equipes participantes do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 19 – Edição 2016, sub judice;
2) o encaminhamento a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS juntamente com o ofício de notificação determinado no item 1, da cópia da inicial e seus documentos, incluindo a presente decisão, para que preste informações no prazo de três dias, nos termos do que determina o artigo 91 do CBJD;
3) transcorrido o prazo para informações, com ou sem elas, retornem os autos para demais providências (art. 95 do CBJD)
Registre-se que se trata de processo com trâmite prioritário sobre os demais em curso, na forma do artigo 97, do CBJD.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
Campo Grande – MS, 18 de agosto de 2016.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD-FFMS