TJD Despachos

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 006/2016

Processo n. 032/2016

 

Mandado de Garantia com Pedido Liminar

 

Impetrante: Operário Futebol Clube

Impetrado: Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS

“…nos termos do que determina o artigo 93 do CBJD, CONCEDO a LIMINAR em favor da entidade impetrante, OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, determinando:

1) a notificação, por meio de Ofício da Secretaria deste Tribunal, a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS na pessoa de seu Presidente, para que tome ciência quanto a Liminar concedida, bem como providencie a inclusão da entidade impetrante no rol de equipes participantes do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 19 – Edição 2016, sub judice;

2) o encaminhamento a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS juntamente com o ofício de notificação determinado no item 1, da cópia da inicial e seus documentos, incluindo a presente decisão, para que preste informações no prazo de três dias, nos termos do que determina o artigo 91 do CBJD;

3) transcorrido o prazo para informações, com ou sem elas, retornem os autos para demais providências (art. 95 do CBJD)

Registre-se que se trata de processo com trâmite prioritário sobre os demais em curso, na forma do artigo 97, do CBJD.

 

Publique-se. Registre-se. Intime-se.”

 

Campo Grande – MS, 18 de agosto de 2016.

 

 

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS

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