DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 005/2017
Despacho da Presidência:
Considerando o que determina o inciso II, do artigo 13, do Regimento Interno desta Corte Desportiva, no qual compete ao Vice-Presidente do TJD exercer as funções de Corregedor deste Tribunal;
Considerando notícias veiculadas por meio da mídia eletrônica, escrita, radiofônica e televisada, a partir de decisão proferida por membro do Tribunal de Justiça Desportiva na data de 13 de abril último passado;
Considerando que aos Auditores que compõem este Tribunal Pleno cabe formar convicção por meio de procedimento investigatório no qual se oportunizará o contraditório e a ampla defesa é que:
- Recebo o pedido de instauração de procedimento investigatório de Arguição de Suspeição e Impedimento e determino a abertura de procedimento administrativo de investigação a fim de apurar a conduta do Sr. Procurador Thiago Monteiro Yatros;
- Designo para compor a comissão investigativa os auditores Eliezer Carvalho, Marcos Borges Ortega e Ramon Aniz Brizuena, que sob a Presidência do primeiro, deverão, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar relatório conclusivo;
- Acolho o pedido da Corregedoria de suspensão preventiva do investigado pelo prazo de 30(trinta) dias;
- Deixo de apreciar o pedido do Corregedor que visa suspender a decisão proferida alhures pelo Procurador em razão de não competir a essa presidência tal análise;
- Que a secretaria deste Tribunal formalize em um único processo tanto a peça protocolizada pela Corregedoria, quanto o pedido de afastamento do Procurador realizado pela agremiação esportiva Corumbaense Futebol Clube, que passam a integrar o procedimento tendo em vista que os pedidos formulados pela Corregedoria são mais abrangentes;
- Encaminhe-se cópia do processo por meio digital aos membros da Comissão e ao Procurador-Geral para conhecimento e providências cabíveis.
Campo Grande, 18 de abril de 2017.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD/FFMS