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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 005/2017

Despacho da Presidência:

 

 

 

Considerando o que determina o inciso II, do artigo 13, do Regimento Interno desta Corte Desportiva, no qual compete ao Vice-Presidente do TJD exercer as funções de Corregedor deste Tribunal;

Considerando notícias veiculadas por meio da mídia eletrônica, escrita, radiofônica e  televisada, a partir de decisão proferida por membro do Tribunal de Justiça Desportiva na data de 13 de abril último passado;

Considerando que aos Auditores que compõem este Tribunal Pleno cabe formar convicção por meio de procedimento investigatório no qual se oportunizará o contraditório e a ampla defesa é que:

  1. Recebo o pedido de instauração de procedimento investigatório de Arguição de Suspeição e Impedimento e determino a abertura de procedimento administrativo de investigação a fim de apurar a conduta do Sr. Procurador Thiago Monteiro Yatros;
  2. Designo para compor a comissão investigativa os auditores Eliezer Carvalho, Marcos Borges Ortega e Ramon Aniz Brizuena, que sob a Presidência do primeiro, deverão, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar relatório conclusivo;
  3. Acolho o pedido da Corregedoria de suspensão preventiva do investigado pelo prazo de 30(trinta) dias;
  4. Deixo de apreciar o pedido do Corregedor que visa suspender a decisão proferida alhures pelo Procurador em razão de não competir a essa presidência tal análise;
  5. Que a secretaria deste Tribunal formalize em um único processo tanto a peça protocolizada pela Corregedoria, quanto o pedido de afastamento do Procurador realizado pela agremiação esportiva Corumbaense Futebol Clube, que passam a integrar o procedimento tendo em vista que os pedidos formulados pela Corregedoria são mais abrangentes;
  6. Encaminhe-se cópia do processo por meio digital aos membros da Comissão e ao Procurador-Geral para conhecimento e providências cabíveis.

Campo Grande, 18 de abril de 2017.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD/FFMS

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