DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 001/2017
Despacho da Presidência 001/2017
Processo n. 017/2017
Recurso Voluntário – MEDIDA INOMINADA
Recorrente – IVINHEMA FUTEBOL CLUBE
Recorrido – CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE
Recebo, por ser tempestiva, a peça apresentada pelo IVINHEMA FUTEBOL CLUBE determinado que seja analisada como Medida Inominada tendo sua análise e julgamento o rito determinado no artigo 119 e seus parágrafos, tudo do CBJD, ficando prevento para análise de toda a documentação presente e as que vierem a ser apresentadas, como Auditor Relator o Dr. Bruno Duarte Vigilato, bem como fixando como data para análise e julgamento o dia 12 de abril de 2017, às 19h, na sede da FFMS, determinando que a Secretaria, após as providências administrativas de praxe providencie a publicação do presente despacho bem como a digitalização de todo processo a fim de:
- Encaminhar por meio eletrônico a cópia do processado ao Procurador-Geral, Dr. Wander Vasconcelos Galvão, ao Clube Esportivo Naviraiense e partes interessadas, a fim de que se manifestem no prazo de 2 (dois) dias, podendo a manifestação ser recebida por meio eletrônico.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Campo Grande, 03 de abril de 2017.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD/FFMS