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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 001/2017

Despacho da Presidência 001/2017

 

Processo n. 017/2017

Recurso Voluntário – MEDIDA INOMINADA

Recorrente – IVINHEMA FUTEBOL CLUBE

Recorrido – CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE

 

 

 

Recebo, por ser tempestiva, a peça apresentada pelo IVINHEMA FUTEBOL CLUBE determinado que seja analisada como Medida Inominada tendo sua análise e julgamento o rito determinado no artigo 119 e seus parágrafos, tudo do CBJD, ficando prevento para análise de toda a documentação presente e as que vierem a ser apresentadas, como Auditor Relator o Dr. Bruno Duarte Vigilato, bem como fixando como data para análise e julgamento o dia 12 de abril de 2017, às 19h, na sede da FFMS, determinando que a Secretaria, após as providências administrativas de praxe providencie a publicação do presente despacho bem como a digitalização de todo processo a fim de:

  1. Encaminhar por meio eletrônico a cópia do processado ao Procurador-Geral, Dr. Wander Vasconcelos Galvão, ao Clube Esportivo Naviraiense  e partes interessadas, a fim de que se manifestem no prazo de  2 (dois) dias, podendo a manifestação ser recebida por meio eletrônico.

 

                                        Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

                                        Campo Grande, 03 de abril de 2017.

                                           

                                     Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD/FFMS

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