Despacho Auditor-Relator em Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo
PROCESSO N. 36/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente – Esporte Clube Comercial
Recorrido – Comissão Disciplinar do TJD/FFMS
Competição – Campeonato Estadual Sub 17 – 2017
Cuida-se de Recurso Voluntário do Esporte Clube Comercial objetivando a concessão de Efeito Suspensivo da decisão proferida pela Comissão Disciplinar do TJD/FFMS, que excluiu o Esporte Clube Comercial do Campeonato Estadual Sub-17, nos termos do parágrafo quarto do art, 214 do CBJD, considerando, que após a decisão da Comissão Disciplinar do TJD/MS, a Federação de Futebol marcou a partida entre os clubes remanescentes para o dia 25 de novembro de 2017.
Desta feita, o Esporte Clube Comercial pede a suspensão da decisão até o julgamento do recurso no Tribunal Pleno do TJD/MS, e consequentemente o adiamento da partida marcada para o dia 25 de novembro entre SERC e SEDUC, a ser realizado na Cidade de Chapadão do Sul.
Todavia, considerando que a decisão da comissão disciplinar é objeto de recurso cujo julgamento no Tribunal Pleno do TJD está marcado para o dia 30 de novembro 2017, entendo por necessário suspender a realização do jogo entre SERC e SEDUC, concedendo efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Esporte Clube Comercial, uma vez que a realização da partida do dia 25 poderia conflitar com eventual resultado do recurso a ser julgado no dia 30.
Desta forma, com fulcro no periculum in mora, entendo que o recurso deve ser recebido no efeito suspensivo.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
Campo Grande, 24 de novembro de 2017.
Bruno Duarte Vigilato
Auditor-Relator