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Comunicado VP nº 003/2017

O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de competições da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS, Marco Antonio Tavares:

Tendo em vista a decisão do MM. Juiz de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito, em pedido de tutela de urgência do Ministério Publico Estadual, sobre a proibição de venda de bebida alcoólica em Estádio de Futebol na cidade de Campo Grande – MS , Comunica:

O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de competições da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS, Marco Antonio Tavares:

Tendo em vista a decisão do MM. Juiz de Direito Alexandre Tsuyoshi Ito, em pedido de tutela de urgência do Ministério Publico Estadual, sobre a proibição de venda de bebida alcoólica em Estádio de Futebol na cidade de Campo Grande – MS , Comunica:

1-      Que fica PROIBIDA à venda de bebida alcoólica nos estádios de futebol em Campo Grande, ficando o infrator responsável pela multa prevista pela Justiça de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por jogo.

Decisão Judicial Proibição de Bebida em Campo Grande

 

Marco Antonio Tavares
Vice-Presidente

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