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COMUNICADO VP 020/2018 – Irregularidade de atleta no Estadual Sub 17 – Edição 2018

O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de Competições da FFMS, Marco Antonio Tavares, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a irregularidade encontrada no controle técnico de cartões e o não cumprimento do Regulamento Geral da Competição, em seu art. 37 “Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

§ 1º – Os membros das comissões técnicas que forem expulsos do banco de reservas deverão cumprir suspensão automática.

§ 2º – Se o julgamento do TJD ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir–se–á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão”, por parte do atleta Brenno Cleyton de C. Cruz da equipe do Operário Atlético Clube da cidade de Dourados – MS, COMUNICA:

O Vice-Presidente e Coordenador Técnico de Competições da FFMS, Marco Antonio Tavares, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a irregularidade encontrada no controle técnico de cartões e o não cumprimento do Regulamento Geral da Competição, em seu art. 37 “Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

§ 1º – Os membros das comissões técnicas que forem expulsos do banco de reservas deverão cumprir suspensão automática.

§ 2º – Se o julgamento do TJD ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta ou membro da comissão técnica suspenso, deduzir–se–á da pena imposta a partida não disputada em consequência da expulsão”, por parte do atleta Brenno Cleyton de C. Cruz da equipe do Operário Atlético Clube da cidade de Dourados – MS, COMUNICA:

Art. 1º – Este Departamento Técnico aplica a perda de 6 (seis) pontos conforme prevê o art. 40 “É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item, caberá ao Departamento Técnico da FFMS a aplicação da perda do dobro de pontos disputados na partida, por jogador irregular, comunicando tais ocorrências às associações (clubes) participantes e ao TJD”, à equipe do Operário Atlético Clube no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 17 – Edição 2018;

Art. 2º – Tendo em vista que essa irregularidade sana o resultado da classificação da fase Semi-Final, informo que jogo que seria realizado no dia 1 de Setembro de 2018 às 15 horas no Estádio Noroeste na cidade de Aquidauana, fica CANCELADO;

Art. 3º – Os documentos pertinentes ao assunto foram encaminhados ao TJD/FFMS (Tribunal de Justiça Desportiva da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul).

Campo Grande, 27 de Agosto de 2018.

Marco Antonio Tavares

Vice-Presidente FFMS

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