TJD Resultados

RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 008/2017 EM 08/06/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

 

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 08 de JUNHO de 2017, presentes os.

Auditores:

 

 

LUIZ GIMENEZ  ___________________FALTA JUSTIFICADA__________

PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________

GABRIEL CASSIANO  ___________FALTA JUSTIFICADA___________-

HANDEL CORREIA _________________________________

ADILSON VIEGAS JUNIOR _________________________

WILSON PEDRO DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________

ABRAÃO ROMERO __________________

 

 

 PROCESSO N. 027/2017

Jogo:  OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO

Categoria: Amador

Série: A

Realizado em: 02 DeMAIO de 2017.

Denunciados:

– RICARDO GRAL, preparador físico do clube Operário incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.

       – JOSÉ CARLOS BERTO, mordomo do clube Operário, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.

       –MARCIO JOSÉ SILVA, massagista do clube 7 de Setembro , incurso no art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Adilson Viegas 

 

RESULTADO:Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Ricardo Gral, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.

RESULTADO:Por unanimidade dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, Jose Carlos Berto, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.

RESULTADO:Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Marcio José Silva, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.

 

 

PROCESSO N. 028/2017

Jogo:  CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

Categoria: Amador

Série: SUB 19

Realizado em: 20 De MAIO de 2017.

Denunciados:

– WENDER DOS SANTOS ALMEIDA, atleta do Operário, incurso no Art. 254- A, § 1°, I, DO CBJD. Auditor Relator : Abrão Romero

RESULTADO:Por maioria dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, Wender dos Santos Almeida, por infração ao Art. 254- A, § 1°, I, CBJD”.

 Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847

 

 

PROCESSO N. 029/2017

Jogo: OPERARIO FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE COMERCIAL

Categoria: Amador

Série: SUB 19

Realizado em: 27 de MAIO de 2017.

Denunciado:

– OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, incurso no Art. 213, III, DO CBJD.

KARLLOS OLIVEIRA, dirigente da equipe do Operário, incurso no Art.213, inciso II , e 258 , §2º , inciso II , DO CBJD.

RESULTADO:Por maioria dos votos aplicar multa de R$100,00 (cem reais) a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, ao clube OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, por infração ao Art.213, inciso III DO CBJD.

 Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847

RESULTADO: Retirado de Pauta, e saindo assim já intimados para o próximo julgamento a ser definido data e horário onde serão informados, o Dirigente da Equipe do Operário Futebol Clube ´´ Karllos Oliveira´´ (Carlos Alberto Santos de Oliveira) , o arbitro Everton Moreira Prates e o Arbitro Assistente Diego dos Santos Ruberdo.

                                                                                                  Campo Grande 08 de Junho de 2017.

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD-Ffms

Deixe um comentário