RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 008/2017 EM 08/06/2017
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 08 de JUNHO de 2017, presentes os.
Auditores:
LUIZ GIMENEZ ___________________FALTA JUSTIFICADA__________
PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________
GABRIEL CASSIANO ___________FALTA JUSTIFICADA___________-
HANDEL CORREIA _________________________________
ADILSON VIEGAS JUNIOR _________________________
WILSON PEDRO DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________
ABRAÃO ROMERO __________________
PROCESSO N. 027/2017
Jogo: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO
Categoria: Amador
Série: A
Realizado em: 02 DeMAIO de 2017.
Denunciados:
– RICARDO GRAL, preparador físico do clube Operário incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.
– JOSÉ CARLOS BERTO, mordomo do clube Operário, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.
–MARCIO JOSÉ SILVA, massagista do clube 7 de Setembro , incurso no art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Adilson Viegas
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Ricardo Gral, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, Jose Carlos Berto, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Marcio José Silva, por infração ao Art. 258, § 2°, II, CBJD”.
PROCESSO N. 028/2017
Jogo: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
Série: SUB 19
Realizado em: 20 De MAIO de 2017.
Denunciados:
– WENDER DOS SANTOS ALMEIDA, atleta do Operário, incurso no Art. 254- A, § 1°, I, DO CBJD. Auditor Relator : Abrão Romero
RESULTADO: “Por maioria dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, Wender dos Santos Almeida, por infração ao Art. 254- A, § 1°, I, CBJD”.
Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847
PROCESSO N. 029/2017
Jogo: OPERARIO FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE COMERCIAL
Categoria: Amador
Série: SUB 19
Realizado em: 27 de MAIO de 2017.
Denunciado:
– OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, incurso no Art. 213, III, DO CBJD.
– KARLLOS OLIVEIRA, dirigente da equipe do Operário, incurso no Art.213, inciso II , e 258 , §2º , inciso II , DO CBJD.
RESULTADO: “Por maioria dos votos aplicar multa de R$100,00 (cem reais) a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, ao clube OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, por infração ao Art.213, inciso III DO CBJD.
Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847
RESULTADO: Retirado de Pauta, e saindo assim já intimados para o próximo julgamento a ser definido data e horário onde serão informados, o Dirigente da Equipe do Operário Futebol Clube ´´ Karllos Oliveira´´ (Carlos Alberto Santos de Oliveira) , o arbitro Everton Moreira Prates e o Arbitro Assistente Diego dos Santos Ruberdo.
Campo Grande 08 de Junho de 2017.
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-Ffms