Resolução n. 004/2020 – Prazos restabelecidos.
Resolução 004/2020 – TJD/MS
O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 9°, inciso I, do CBJD e em atenção a recente R.D.P. n. 003/2020- FFMS, que suspende as competições e determina o regime de plantão Home Office na tentativa de conter e minimizar os impactos da propagação da pandemia Covid-19, informa que todos os prazos anteriormente suspensos ficam restabelecidos, a contar da data de publicação desta resolução.
A sede do Tribunal permanece fechada e sob o regime de plantão Home Office, de modo que todos os documentos a serem apresentados ou protocolados podem ser encaminhadas ao e-mail: tjd_ms@hotmail.com (13h – 17h).
Campo Grande/MS, 21 de maio de 2020.
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da
Federação de Futebol de MS