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Resolução n. 003/2020 – Suspensão dos prazos.

Resolução 003/2020 – TJD/MS

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 9°, inciso I, do CBJD e em atenção a recente R.D.P. n. 003/2020- FFMS, que suspende as competições e determina o regime de plantão Home Office na tentativa de conter e minimizar os impactos da propagação da pandemia Covid-19, informa que as sessões de julgamento e todos os prazos seguem suspensos, e agora, por tempo indeterminado.

Do mesmo modo, a sede do Tribunal permanece fechada e sob o regime de plantão Home Office, sendo que as medidas urgentes podem ser encaminhadas ao e-mail: tjd_ms@hotmail.com (13h – 17h).

Campo Grande/MS, 03 de abril de 2020.

Patrick Hernands Santana Ribeiro

Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da

Federação de Futebol de MS