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Resolução n. 002/2020 – Suspensão dos prazos.

RESOLUÇÃO Nº 002/2020 

O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva, no uso de suas atribuições legais previstas nos arts 9º XV e 169 – A do CBJD, e em atenção aos desdobramentos das notícias referente à evolução do COVID19 e,

Considerando a caracterização do COVID-19 (Coronavírus) como situação de pandemia;

Considerando o dever desta instituição em contribuir com a saúde pública, bem como zelar pelo seu pleno funcionamento;

Considerando a suspensão de todas as competições promovidas pela Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, por tempo indeterminado a partir de 18/03/2020;

Considerando as recomendações do Ministério da Saúde com relação a pandemia Covid -19 e o dever de cautela e prudência com que são tomadas as decisões desta Corte;

RESOLVE

Em caráter temporário, suspender as sessões de julgamento, bem como, todos os prazos, a partir de 19 de março, pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado este período caso seja necessário.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 19 de março de 2020.

Patrick Hernands Santana Ribeiro

Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da

Federação de Futebol de MS