Recesso: 2020-2021
PORTARIA TJD-FFMS N. 001/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 9.º, incisos I e VI do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do Tribunal de Justiça Desportiva no período de 23 de Dezembro de 2020 a 06 de Janeiro de 2021, ficando assim suspensos todos os prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados. Durante o aludido período todas as comunicações e requerimentos endereçados ao TJD-MS, deverão ser protocolados perante o protocolo da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, que oportunamente serão encaminhados ao TJD-MS.
Campo Grande/MS, 23 de dezembro de 2020.
PATRICK HERNANDS SANTANA RIBEIRO
Presidente do TJD-FFMS