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Funesp comunica Federação sobre condições de jogo no Jacques da Luz

Diretor da Funesp comunicou o Presidente da FFMS

A Fundação Municipal de Esportes de Campo Grande(FUNESP), comunicou a Federação de Futebol do Mato Grosso do Sul que no momento, todos os clubes da capital estão sem condições de atuar no estádio por não cumprirem a Portaria nº 1 de 02 de janeiro de 2019.

De acordo com Vicente Demarco, Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Esporte e Lazer ao Presidente da FFMS Francisco Cezário de Oliveira, os clubes deverão cumprir o capítulo 5 da portaria.

Com isso, os Presidentes dos clubes da capital deverão enviar toda a documentação necessária caso desejem mandar seus jogos no estádio Jacques da Luz .

CAPÍTULO V DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 9º Para emissão da Autorização de Uso, o requerente deverá apresentar a seguinte documentação:

I Cartão Nacional de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II Nome do representante legal da empresa/entidade, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço residencial;

III Cópia do Estatuto, Contrato Social, Regimento Interno ou documento semelhante;

IV Cópia da Ata de Eleição e Termo de Posse;

V Comprovante de contratação de UTI móvel acompanhada de médico responsável, conforme a natureza do evento;

VI Licença/Autorização/Atestado da Vigilância Sanitária;

VII Comprovante de contratação de brigadista;

VIII Ofício protocolado na Polícia Rodoviária Federal (PRF), informando da realização do evento;

IX Ofício protocolado na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS), informando da realização do evento;

X – Certidão do Serviço de Segurança emitido pela Polícia Militar;

XI – Alvará da Federação de Automobilismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XII – Alvará da Federação de Motociclismo do Estado de Mato Grosso do Sul, quando o evento se tratar de prática desportiva formal;

XIII – Certidões de Regularidade Fiscal da União, Estado e Município, no caso do Município apresentar a Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG);

XIV – Comprovante de Seguro de responsabilidade civil do evento;

XV – Comprovante de Seguro para os participantes do evento, conforme o caso. Parágrafo único.

Os documentos elencados neste artigo serão solicitados de acordo com a característica e peculiaridade do evento e deverão ser entregues na data estabelecida no Termo de Compromisso.

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