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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO TÉCNICO E DO CONSELHO ARBITRAL DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – SÉRIE A – EDIÇÃO 2020

O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da FFMS em seu art. 14, parágrafo 1º; e Seção VI –Conselho Técnico, arts. 40, 41, 42, 43, 44 e Seção VII – do Conselho Arbitral – Art. 45 e 46, tendo em vista as duas reuniões do Conselho Técnico de Clubes (Associações) disputantes do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – EDIÇÃO 2020 não ter sido possível estabelecer as novas regras que compõe o bojo do REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÕES e que darão possibilidade e liquides  para o término da competição, e ainda, levando-se em conta o OFICIO Nº 2670/2020/SEESP/GAB/MC DATADO DE 20 DE OUTUBRO DE 2020, que exara em seu interim a autonomia de decisão as partes envolvidas (Federação, clubes, atletas e demais participantes), corroborado com o epígrafe: “9. Conclui-se assim que a SNFDT, respondendo o questionamento da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, manifesta o seguinte entendimento sobre a consulta, apenas externando seu posicionamento em caráter consultivo, conforme sua competência legal: a) pela decretação da situação de emergência oriunda da Pandemia relativa a covid-19 e a impossibilidade de previsão legal e estatutária sobre o tema, caberá a Federação solicitante, aos clubes envolvidos, aos atletas e demais participantes, a deliberação sobre a realização, adiamento ou cancelamento dos eventos de futebol no presente ano e das modificações  necessárias ao regulamento da competições ante a adaptação do esporte as normas, os cenários e as limitações existentes para a prática desportiva;”concorrentemente embasada ao Estatuto Social da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, em seu “Artigo 44 – Parágrafo único – Nas competições oficiais promovidas pela FFMS, os respectivos regulamentos só poderão ser alterados por decisão referendada e aprovada por maioria dos integrantes do Conselho Técnico em reunião convocada especificamente para este fim, e devidamente homologada pelo Conselho Arbitral da Competição, em assembleia convocada para este fim”, o Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da FFMS em seu art. 14, parágrafo 1º; e Seção VI –Conselho Técnico, arts. 40, 41, 42, 43, 44 e Seção VII – do Conselho Arbitral – Art. 45 e 46, CONVOCA o Conselho Arbitral e o Conselho Técnico do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – EDIÇÃO 2020 equipes classificadas para a segunda fase da competição, para Reunião Extraordinária do Conselho Técnico e do Conselho Arbitral, a ser realizada no dia 26/10/2020 (segunda-feira), na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, situada a Rua 26 de Agosto, 1447 – Bairro Amambai – nesta Capital,  às 10 horas, em primeira convocação com a maioria dos 8 Associações (clubes) Profissionais classificadas para segunda fase e as 10h30min com qualquer quantidade dos presentes, conforme segue: Corumbaense Futebol Clube (Corumbá), Costa Rica Esporte Clube (Costa Rica), Esporte Clube Águia Negra (Rio Brilhante), Esporte Clube Comercial (Campo Grande), Operário Futebol Clube (Campo Grande), Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão – SERC (Chapadão do Sul), Maracaju Atlético Clube – MAC (Maracaju) e Aquidauanense Futebol Clube, do representante da Associação de Atletas Profissionais de MS e do Sindicato dos Árbitros de Futebol de MS,  para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Consulta acerca da possibilidade de alterar o Regulamento da Competição, em virtude da PANDEMIA COVID-19; 2 Assuntos diversos. Esta reunião não terá videoconferência, apenas presencial. Será aceita a presença do Presidente da Associação (Clube) Profissional ou do seu procurador legal. Em caso de procuração, esta deverá ser Procuração Pública. Publica-se. Francisco Cezário de Oliveira – Presidente.