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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL

ASSEMBLEIA GERAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Federação de Futebol de MS, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto do Artigo 16º – Parágrafo 4º, Inciso I e parágrafos 5º, 6º, 7º, 8ª, 9º, 10º, 13º, 14º, 15º, 16º, 19º, 21º, 25º, e 26º do mesmo artigo 16º antes mencionado; Artigo 17º, Artigo 18º, Artigo 19º, Artigo 21º, Artigo 22º, Artigo 23º e Artigo 24º do Estatuto Social, convoca Associações (clubes) Profissionais: Clube de Esportes União ABC, Clube Desportivo 7 de Setembro, Clube Esportivo Naviraiense, Clube Esportivo Nova Esperança, Corumbaense Futebol Clube, Costa Rica Esporte Clube, Esporte Clube Águia Negra, Esporte Clube Comercial, Maracaju Atlético Clube, Misto Esporte Clube, Novoperario Futebol Clube, Operário Futebol Clube, Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão, Ubiratan Esporte Clube, União Recreativo Social Olímpico, Ivinhema Esporte Clube Com direito a 02 (dois) votos, uma vez que participaram em cumprimento ao estatuto das competições profissionais e amadoras, Associações (profissionais): Aquidauanense Futebol Clube, Associação Atlética Portuguesa, Cena Clube Esportivo Nova Andradina, Clube Esportivo Guaicurus, Coxim Atlético Clube, Camapuã Futebol Clube, com direito a 01 (um) voto, uma vez que participaram somente em competições amadoras, conforme disposto no estatuto, Associações (clubes) amadoras: Associação Atlética Seduc, Associação Desportiva Náutico Futebol Clube, com direito a 01 (um) voto, Ligas Municipais Amadoras: Liga Esportiva de Anastácio; Liga Municipal Rio-pardense; Liga Esportiva Coxinense, Liga de Esportes de Corumbá e Liga Amadora de São Gabriel do Oeste, com direito a 01 (um) voto, filiadas para a Assembleia Geral, de Natureza Eleitoral, que se realizará no dia 30 de abril de 2018 às 13h00min em primeira convocação e às 13h30min em segunda convocação, no Hotel Grand Park situada Av. Afonso Pena, nº 5282, Bairro Chácara Cachoeira – nesta Capital, para eleger, em votação secreta, o Presidente, os 8 (oito) Vice-Presidentes da entidade, e os membros efetivos, suplentes do seu conselho fiscal e tesoureiro, que deverão cumprir mandato de 4 (quatro) anos de abril de 2019 a abril de 2023. Todas as associações (clubes) Profissionais, Amadores, Ligas Municipais, deverão se fazer representar do disposto no Artigo 13 parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, parágrafo único incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII do Estatuto da FFMS. Na forma do Artigo 17º do Estatuto da FFMS, nas Assembleias Gerais de natureza eleitoral, somente poderão ser votados os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes, cujas chapas forem registradas previamente na FFMS, onde o registro obrigatório antecipado de candidaturas ou chapas deverá ser feito, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral eletiva. Somente será registrada a chapa que for apresentada e subscrita simultaneamente no mínimo por 10 (dez), associações (clubes) profissionais e amadores, e no mínimo 03 (três) ligas municipais filiadas no pleno gozo de seus direitos estatutários, com direito a voto, mencionada no edital de convocação, devendo a mesma ser protocolada na FFMS até às 17:00 horas do quinto dia anterior à Assembleia Geral da eleição, devendo a mesma constar obrigatoriamente o nome do presidente, vice-presidentes executivos, membros efetivos e suplentes do conselho fiscal, e, somente poderão ser votadas chapas completas (com nome, endereço, RG, CPF, Profissão, estado civil e autorização do candidato devidamente assinada e reconhecida firma em cartório), que hajam sido registradas com 05 (cinco) dias de antecedência da data do pleito. Francisco Cezário de Oliveira – Presidente. Campo Grande, 19 de abril de 2018.

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