Despacho do Presidente em recurso voluntário – Proc. 005/2020
Tribunal de Justiça Desportiva
Processo n.: 005/2020
Recorrente: Procuradoria de Justiça Desportiva
Recorrente: Sociedade Esportiva Pontaporanense
Recorrente: Corumbaense Futebol Clube
Os recorrentes, em primeira análise, atendem aos pressupostos recursais; Pelo que abro vistas às partes para impugnarem, no prazo comum de três dias, os presentes recursos, nos termos do art. 138-C do CBJD.
Diante do atual regime de funcionamento deste Tribunal, as vistas serão dadas por meio eletrônico, sendo os documentos pertinentes enviados nos e-mails cadastrados junto à FFMS e/ou Secretaria do TJD/MS.
Por fim, a Secretaria dará ciência aos interessados ou a seus defensores e à Procuradoria, com a antecedência mínima de dois dias, da inclusão do processo na pauta do julgamento, conforme o art. 151 do CBJD.
R. P. C.
Campo Grande/MS, 19 de março de 2020.
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da
Federação de Futebol de MS