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Despacho da Presidência – Em medida inominada (E.C. Comercial)

Trata-se de medida inominada apresentada pelo Esporte Clube Comercial contra ato da Federação de Futebol do Estado de Mato Grosso do Sul pretendendo seja realizada a reclassificação da tabela em virtude da desistência das duas equipes já anunciadas invertendo a vantagem obtida pelo Operário Futebol Clube. Outro fato apresentado diz respeito às condições do gramado do estádio morenão, que alega não possuir condições de jogo, requerendo, com isso, seja suspensa a primeira partida entre as equipes até que o julgamento do presente seja concluído.
(Inteiro teor no arquivo anexo).