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REGULAMENTO AMADOR 2012

Ter, 10 de Janeiro de 2012 21:40
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REGULAMENTO DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL AMADOR - SÉRIE B1 – EDIÇÃO 2012


DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 1º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Série B – Edição 2012 será disputado por 10 (dez) associações (clubes) que a integram, na forma deste regulamento e da tabela dos jogos, parte integrante deste regulamento, composta de: datas, locais, horários e estádios previamente definidos, em conformidade com a legislação vigente, e em cumprimento da ata da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Arbitral, do dia 10 de agosto de 2012.

Parágrafo único – Essas associações (clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FFMS, estando ciente que, ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva, estarão automaticamente afastadas da competição, independente das demais sanções que venham a ser determinadas pela Justiça Desportiva.

 Art. 2º – A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento, assim como da tabela do campeonato.

Art. 3º – A forma de competição, regulamento, número de turnos e de participantes foi aprovado pela maioria dos presentes na Assembléia Geral Ordinária do Conselho Arbitral, constituído pelas 10 associações (clubes), e deverá obedecer além destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 4º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B – Edição 2012 será constituído de 10 (dez) equipes, terá início no dia 02 de setembro de 2012 e término em 21 de outubro de 2012. Será realizado em 03 (três) fases distintas em que as associações (clubes) serão distribuídas conforme artigos abaixo.

Art. 5º – 1ª Fase – Classificatória   

Nesta fase as 10 (dez) Associações (clubes) serão distribuídas em 03 (três) grupos denominados:

Grupo-A:Atlético Clube São Jose (Naviraí), SEIT (Dois Irmão do Buriti) e Nioart (Nioaque).

Grupo-B: Sport Clube Iguatemi (Iguatemi), Rio Brilhante, Vidrolux (Naviraí) e Santo Antonio da Picadinha (Dourados),

Grupo-C:Cassilandense (Cassilandia), Esporte Clube Comercial (Três Lagoas) e Nova Alvorada do Sul, que jogarão entre si com JOGOS de IDA (TURNO) dentro do próprio grupo, classificando-se para a SEGUNDA FASE  as 2 (duas)  associações (clubes) com maior numero de pontos. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se o artigo 9º deste regulamento.

Art. 6º – 2ª Fase-Classificatória  

As 06 (seis) associações (clubes) classificadas serão divididas em 2 (dois) grupos de 3 (três) equipes cada assim constituídos: GRUPO D (1ºA, 2ºB e 1ºC) e GRUPO E (1ºB, 2ºA e 2ºC) que jogarão entre si com JOGOS de IDA (TURNO) dentro do próprio grupo, classificando-se para a próxima fase a melhor equipe. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre as 2 (duas) associações (clubes) aplicam-se o artigo 9º deste regulamento.

Art. 7º – 3ª Fase – Final  

As 02 (duas) associações (clubes) classificadas serão distribuídas em 1 (um) grupos de 2 equipes  assim constituídos: GRUPO F (1ºD X 1ºE) que jogarão entre si com JOGOS de IDA e VOLTA (TURNO e RETURNO) dentro do próprio grupo, sendo declarada CAMPEÃ a melhor equipe. Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre as 2 (duas) associações (clubes) aplicam-se o artigo 9º deste regulamento. O segundo jogo desta fase será realizado na casa da equipe com o melhor índice técnico da 2ª fase.

DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE – ARTIGOS 8º, 9º

Art. 8º – As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:

Vitória – 3 pontos; Empate – 1 ponto; Derrota – 0 ponto.

Art. 9º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) Maior número de vitórias;

b) Maior saldo de gols;

c) Maior número de gols marcados;

d) Confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));

e) melhor campanha na 1ª fase;

f) sorteio na sede da FFMS.

Parágrafo único – Em caso de diferença de número de jogos nos grupos da 1ª fase será adotado a média dos itens a,b,c (dividir o item pelo numero de partidas jogadas).

DA CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 10 - A condição de jogo para os atletas que disputarão a primeira rodada da competição, somente será concedida aos atletas regularmente inscritos no Boletim Informativo Diário - BID/FFMS 72 horas antes do início do Campeonato (partida inicial), sempre observadas as normas de registro estabelecido pelo Departamento de Registro e Transferência - DRT/FFMS.

Art. 11 - As associações (clubes) participantes da competição poderão inscrever e utilizar somente 30 atletas amadores, e será permitido até 4 (quatro) reversões de profissionais para atleta amador.

Art. 12 - O atleta inscrito por uma associação não poderá disputar o campeonato por outra associação.

DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.

Parágrafo único – em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do mesmo.

Art. 14 - Os estádios que receberão os jogos do campeonato deverão atender a legislação vigente nas condições e prazos que esta prevê.

Parágrafo único – caso cessem essas condições a FFMS designará onde os jogos da associação serão realizados, até a volta das condições legais.

Art. 15 - As alterações das datas das partidas deverão obedecer ao prazo legal, de 10 (dez) dias de antecedência.

Art. 16 - A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.

Parágrafo 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderá permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.

Parágrafo 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45 minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.

Art. 17 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação.

Art. 18 - As associações (clubes) poderão proceder por partida a substituição de 5 atletas.

Parágrafo único – Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, poderão permanecer no banco de reservas, exceto o atleta expulso na partida.

Art. 19 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.

Art. 20 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, ficando automaticamente suspensa por 02 (dois) anos dos campeonatos de futebol, promovidos e organizados pela FFMS.

Art. 21 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.

Parágrafo Único – Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.

Art. 22 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

Parágrafo único – esgotado esse prazo o árbitro deverá proceder o encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 23 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho.

Art. 24 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 26 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS através do Departamento de Competições retirará 6 (seis) pontos da equipe infratora e encaminhará ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 27 - Caberá a associação mandante solicitar as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida.

Art. 28 - É obrigatória a presença de ambulância, com equipamento de primeiros socorros e desfibrilador e este item é de inteira responsabilidade da equipe mandante.

Art. 29 - A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.

Parágrafo único – Essa interdição poderá ser de trinta a cento e oitenta dias.

Art. 30 - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas, identificados com coletes, com idade entre 14 e 16 anos, e ainda, 02 (dois) maqueiros, identificados com coletes, maiores de 18 anos, que deverão apresentar-se ao delegado da partida antes de seu início.

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 31 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.

Art. 32 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

Art. 33 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:

a) Falta de garantia;

b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;

c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

d) Falta de iluminação adequada;

e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.

Parágrafo único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 34 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 33, serão jogadas integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

Art. 35 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 36 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 33, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 37 – As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 33 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 38 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 33 assim será o procedimento:

a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);

b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;

c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 39 – O critério de acesso para o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional da Série B - Edição 2013 determina que ASCENDERÃO a associação campeã e a vice-campeão da edição do  Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador  Série B - Edição 2012.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 – Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.

Art. 47 – Será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador - Série B1 - Edição 2012, desde que, haja a assinatura de contratos devidamente autorizada pela FFMS.

Art. 48 – A bola oficial a ser utilizada na competição será a Bola Kagiva FFMS.

Art. 49 – Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º e 2º lugares respectivamente, sendo assim, declaradas CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ.

Art. 50 – Caberá a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, resolver os casos omissos a este regulamento.

Campo Grande, 10 de agosto de 2012.

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