DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O CAMPEONATO SUL-MATOGROSSENSE DE FUTEBOL MASTER – EDIÇÃO 2012 será promovido e organizado pela FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL (FFMS), na conformidade do disposto deste regulamento e na legislação desportiva vigente.
Parágrafo 1º – todos os dispositivos da legislação desportiva aplicáveis ao futebol no pais e hierarquicamente superiores ao presente regulamento fazem parte, necessária e obrigatoriamente, do conjunto de parâmetros legais aos quais o campeonato se submete, dentre eles os estatutos da FIFA, as leis federais 9.615/98, 9.981/00 e 12.395/11, os estatutos da CBF, as normas orgânicas do futebol brasileiro, o código brasileiro de justiça Desportiva (CBJD), os estatutos da FFMS e as normas gerais dos campeonatos oficiais da FFMS.
Parágrafo 2º – A adesão ao referido regulamento se efetivará automaticamente através da inscrição da equipe no campeonato.
Art. 2º – O CAMPEONATO SUL-MATOGROSSENSE DE FUTEBOL MASTER – EDIÇÃO 2012 disputado por até 16 (dezesseis) associações (clubes), representantes dos municípios de Mato Grosso do Sul, que integram na forma deste regulamento e da tabela dos jogos, composta de datas locais, horários e estádios previamente definidos em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – Essas associações (clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FFMS, estando ciente que ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva estarão automaticamente afastadas da competição, e deverão obedecer além destas normas, o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º – A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento e tabela do campeonato.
Art. 4º – A equipe Campeã fará jus ao Troféu ONÉZIMO FILHO
DO SITEMA DE DISPUTA
Art. 3° - O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Master – Edição 2012 será constituído de até 16 (dezesseis) equipes, inscritas e regularizadas perante a FFMS, distribuídas na 1ª fase classificatória em 04 (Quatro) grupos regionalizados, composto de 04 (Quatro) equipes.
O CAMPEONATO SUL-MATOGROSSENSE DE FUTEBOL MASTER – EDIÇÃO 2012 terá inicio em 03 de novembro de 2012 e termino em 23 dezembro de 2012, e será realizada em 4 (quatro) fases distintas em que as associações (clubes) serão distribuídas conforme artigos abaixo.
Art. 4º – 1ª Fase – as 16 associações (clubes) serão divididas em 4 grupos de até 4 (quatro) equipes cada, que jogarão entre si, em um único turno, classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes com maior numero de pontos obtidos. Em caso de empate entre as equipes nesta fase será obedecido o critério de desempate do artigo 9º. Nesta fase haverá 03 (três) sedes, sendo dado prioridade para as primeiras equipes inscritas por grupo regionalizado.
Art. 5° - 2ª Fase – as 08 associações (clubes) serão divididas em 4 grupos de 2 (duas) equipes cada, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, classificando-se para a próxima fase a equipes com maior numero de pontos obtidos. Em caso de empate entre as equipes nesta fase será obedecido o critério de desempate do artigo 9º. O segundo jogo será realizado na casa da equipe melhor classificada na fase anterior.
Art. 6º – 3ª Fase – (início a de novembro) as 4 associações (clubes) serão divididas em 2 grupos de 2 (duas) equipes cada, que jogarão entre si, em jogos de ida e volta, classificando-se para a próxima fase a equipes com maior número de pontos obtidos. Em caso de empate entre as equipes nesta fase será obedecido o critério de desempate do artigo 9º. O segundo jogo será realizado na casa da equipe melhor classificada na fase anterior.
Art. 7º – 4ª Fase – as 2 associações (clubes) serão divididas em 1 grupo de 2 (duas) equipe cada que jogarão entre si, com jogos de ida e volta, sagrando-se CAMPEÃ a equipe com o maior número de pontos obtidos. Em caso de empate entre as equipes nesta fase será obedecido o critério de desempate do artigo 9º. O segundo jogo será realizado na casa da equipe melhor classificada na fase anterior.
DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art. 8º - As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:
Vitória –3 pontos
Empate – 1 ponto
Derrota – 0 ponto
Art. 9º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));
e) Melhor média de pontos obtidos durante todas as fases (dividir número de pontos por numero de partidas jogadas).
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 – Cada Associação (clube) poderá inscrever até 30 (trinta) atletas nascidos a partir de 1972 (40 anos) na competição, sendo que para cada partida a mesma poderá utilizar 18 (dezoito) atletas.
Parágrafo 1º - o pedido inicial será protocolizado na FFMS até o dia 03 de Outubro de 2012, devendo nele constar um numero mínimo de 18 (Dezoito) atletas. observando-se, rigorosamente, o horário de funcionamento do departamento de registros da FFMS.
Parágrafo 2º – as inscrições de atletas para participarem do campeonato, terão o prazo final até 72 (Setenta e duas) horas utéis antes do inicio dos jogos de ida da 2ª fase, ou seja IMPRETERIVELMENTE até 31/10/2012.
Art. 11 – Cada associação (clube) poderá inscrever até 3 (três) atletas estrangeiros.
Art. 12 – Os participantes serão identificados antes do início de cada partida pelo cartão de inscrição da FFMS e pela Carteira de Identidade; Documento de Identidade expedido pela Marinha, Exército ou Aeronáutica; Passaporte ou carteira de identificação da FFMS.
Art. 13 – O atleta inscrito por uma Associação (clube) não poderá disputar o campeonato por outra Associação (clube).
Art. 14 – Somente serão aceitas inscrições de Preparador Físico, Médico ou Fisioterapeutas com as carteiras dos respectivos Conselhos Federais da profissão (CREF; CRM; CREFISIO).
DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR
Art. 15 – Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo único – em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do uniforme.
Art. 16 – A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.
Parágrafo 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01(um) técnico, 01(um) preparador físico, 01(um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.
Parágrafo 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.
Art. 17 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 7 atletas em cada associação.
Art. 18 - As Associações (clubes) poderão proceder por partida a substituição de 7 (sete) atletas.
Parágrafo único – os atletas substituídos no decorrer de uma partida poderão permanecer no banco de reservas.
Art. 19 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.
Art. 20 - A associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo TJD, ficando automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos de futebol amador, promovidos e organizados pela FFMS.
Art. 21 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.
Parágrafo único – se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.
Art. 22 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único – esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.
Art. 23 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
Art. 24 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.
Art. 25 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 26 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS procederá a retirada de 6 (seis) pontos por atleta irregular e encaminhará ao TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo CBJD.
Art. 27 - Caberá a associação sede solicitar as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida assim como a presença da ambulância.
Art. 28 - A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.
Art. 29 - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da partida antes de seu início.
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 30 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 31 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.
Art. 32 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:
a) falta de garantia;
b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) falta de iluminação adequada;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.
Parágrafo Único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.
Art. 33 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 32 serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.
Art. 34 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.
Art. 35 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 32, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.
Art. 36 – As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 32 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.
Art. 37 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 32 assim será o procedimento:
a) se a associação que houver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);
b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;
c) se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
DA ARBITRAGEM
Art. 38 – A indicação dos árbitros e seus assistentes serão feitas exclusivamente pelo Departamento de árbitros da FFMS e CEAF/MS ou través de sua determinação.
Art. 39 – a FFMS dará ciência da designação dos árbitros, assistentes e reservas, as equipes participantes do campeonato.
Art. 40 – A Associação (clube) que sediará os jogos será responsável pelo pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo 1º – todos os custos de hospedagem, bem como cotas e despesas de viagem dos árbitros serão pagas pela equipe que tiver o mando de campo.
Parágrafo 2º – a equipe mandante que deixar de efetuar o pagamento das taxas bem como das cotas logo após o termino do jogo, será eliminada automaticamente da competição através de medida administrativa do departamento de futebol amador, além das penalidades previstas no CBJD, de acordo com o que determina a RDI nº 05/02 da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL.
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 41 – A Associação (clube) para participar deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42 – As partidas serão jogadas em 90 minutos, divididas em 2 tempos de 45 minutos cada, com intervalo de 15 minutos.
Art. 43- Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.
Art. 44– Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Estadual de Futebol Master – Edição 2012 sem a expressa autorização da FFMS.
Art. 45 – A bola utilizada na competição será a KAGIVA, e será de responsabilidade da FFMS.
Art. 46 – Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º e 2º lugares respectivamente, sendo assim declaradas CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ Sul-Mato-Grossense de Futebol Master 2012.
Art. (47 – será destinado um prêmio de R$ 5.000,00 Cinco Mil Reais) a equipe Campeã e de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) a equipe Vice Campeã Estadual de Futebol Master 2012.
Art. 48 – Caberá a Federação de Futebol de MS resolver os casos omissos a este regulamento.


