REGULAMENTO DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL SUB 12 – 2012
DA DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol SUB 12 – Edição 2012 será disputado por 24 (vinte e quatro) associações (clubes) que o integram, na forma deste regulamento e da tabela dos jogos, parte integrante deste regulamento, composta de: datas, locais, horários e estádios previamente definidos, em conformidade com a legislação vigente.
Parágrafo único – Essas associações (clubes) reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FFMS, estando ciente que, ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva, estarão automaticamente afastadas da competição, independente das demais sanções que venham a ser determinadas pela Justiça Desportiva.
Art. 2º – A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul detém todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento, assim como da tabela do campeonato.
Art. 3º – A forma de competição, regulamento, número de turnos e de participantes será aprovada pela FFMS, e deverá obedecer além destas normas, o Regulamento Geral das Competições e o Estatuto da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.
DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 4º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol SUB 12 – Edição 2012 terá início em maio e término em agosto de 2012.
Art. 5º – 1ª Fase – Classificatória
As 24 (vinte e quatro) Associações (clubes) serão distribuídas em grupos conforme tabela. As equipes jogarão entre si nos grupos classificando-se para a próxima fase as 2 (duas) equipes melhor classificadas de cada grupo. Em caso de empate entre duas ou mais equipes será adotado o critério de desempate estabelecido no artigo 9º.
Art. 6º – 2ª Fase – Classificatória
As associações (clubes) classificadas serão distribuídas em grupos de 2 (dois) e de 3 (três) equipes cada que jogarão entre si no grupo e estará classificada a equipe que obtiver o maior número de pontos ganhos nessa fase. Em caso de empate entre duas ou mais equipes será adotado o critério de desempate estabelecido no artigo 9º.
Art. 7º – 3ª Fase – Final
As associações (clubes) classificadas na fase anterior formarão 1 grupo onde as equipes cada que jogarão entre si, sagrando-se CAMPEÃ a equipe que vencer o confronto. Em caso de empate no tempo normal será jogada uma prorrogação de 20 minutos (2 tempos de 10 minutos cada). Persistindo o empate serão cobradas penalidades máximas de acordo com a International Board.
DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art. 8º – As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:
Vitória – 3 pontos; Empate – 1 ponto; Derrota – 0 ponto.
Art. 9º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) Confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));
b) Maior número de vitórias;
c) Maior saldo de gols;
d) Maior número de gols marcados;
e) Media de pontos na competição (dividir o numero de pontos obtidos nas fases e dividir pelo numero de partidas disputadas)
e) Sorteio público na sede da FFMS ou por ela designado.
DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 10 - A condição de jogo para os atletas nascidos no ano base de 2000 que disputarão a primeira rodada da competição, somente será concedida aos atletas regularmente inscritos 24 horas antes do início do Campeonato e a ficha de inscrição totalmente preenchida e entregue ao DRT/FFMS com o comprovante de recolhimento em anexo no valor de R$ 10,00 (dez reais) por atleta e o documento de identificação original (RG ou passaporte).
Parágrafo único – para os atletas inscritos nos anos anteriores (constante do BID Amador) as equipes deverão apenas encaminhar ofício com a relação nominal e o comprovante de deposito bancário da respectiva inscrição.
Art. 11 - O atleta inscrito por uma associação não poderá disputar o campeonato por outra associação.
DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR
Art. 12 - Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.
Parágrafo único – em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do mesmo.
Art. 13 - A equipe será composta de até 30 atletas, mas em cada partida a mesma poderá utilizar 18 atletas sendo 11 titulares e 7 suplentes.
Parágrafo 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderá permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.
Parágrafo 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45 minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.
Art. 14 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada associação.
Art. 15 - As associações (clubes) poderão proceder por partida a substituição de 7 atletas.
Art. 16 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.
Art. 17 - A associação que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva - TJD, ficando automaticamente suspensa por 02 (dois) anos dos campeonatos de futebol na mesma categoria, promovidos e organizados pela FFMS.
Art. 18 - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.
Parágrafo Único – Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.
Art. 19 - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Parágrafo único – esgotado esse prazo o árbitro deverá proceder o encerramento da partida na forma deste regulamento.
Art. 20 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o segundo cartão amarelo ou após um cartão vermelho e estes não serão zerados de uma fase para outra.
Art. 21 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.
Art. 22 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 23 - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, caso ocorra irregularidade neste item a FFMS aplicará a retirada de 6 (seis) pontos da equipe infratora por atleta irregular e encaminhará ao Tribunal de Justiça Desportiva - TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD.
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 24 – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 25 – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.
Art. 26 - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:
a) Falta de garantia;
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) Falta de iluminação adequada;
e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.
Parágrafo único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.
Art. 27 – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 26, serão jogadas integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.
Art. 29 – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.
Art. 29 – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 26, até o término do 19º (décimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.
Art. 30 – As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 26 aos 20 (vinte) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.
Art. 31 – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 26 assim será o procedimento:
a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);
b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;
c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32 – Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.
Art. 33 – Será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape dos jogos do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol SUB 12 - Edição 2012, desde que, haja a assinatura de contratos devidamente autorizada pela FFMS.
Art. 34 – A bola oficial a ser utilizada na competição será a KAGIVA e a partida terá a duração de 60 minutos divididos em 2 tempos de 30 minutos cada com intervalo de 10 minutos.
Art. 35 – Terão direito a troféus e medalhas as associações (clubes) classificadas em 1º e 2º lugares respectivamente, sendo assim, declaradas CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ Sul-Mato-Grossense de Futebol SUB 12 2012.
Art. 36 – Caberá a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul resolver os casos omissos a este regulamento.
Campo Grande, 4 de janeiro de 2011.
MARCO ANTONIO TAVARES
COORDENADOR TÉCNICO DE COMPETIÇÕES DA FFMS


