RESULTADO DE JULGAMENTO CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 16 de Julho de 2012, presentes os Auditores:
Paulo Essir Simioli --------------------Presidente de mesa------------------------
Manoel Afonso --------------------------------------------------------------------------
Gabriel Cassiano Abreu --------------------------------------------------------------
Erico Fathi -------------------------------------------------------------------------------
Patrik Hernandes Santana ----------------------------------------------------------
1. PROCESSO Nº 060/2012 - Jogo: CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE x CLUBE ESPORTIVO NOVA ESPERANÇA – categoria amador, realizado em 16 de Junho de 2012 – Campeonato Estadual – Sub 18 - Denunciados: Antonio Carlos, Massagista do C. E. NAVIRAIENSE, incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Elvis Espindola Delgado, Técnico do CENE incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; David Miguel Torraco da Silva, Atleta do C. E. NAVIRAIENSE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Pedro Augusto Neto, Atleta do C. E. NAVIRAIENSE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Wellington Araujo Peres, Atleta do C. E. NAVIRAIENSE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Claudio Aguimar Pocidônio Junior, Atleta do C. E. NAVIRAIENSE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Rafael Antunes Delgado, Atleta do CENE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Marlon Alfonso L. da Silva, Atleta do CENE, incurso no Art. 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Paulo Sergio de Souza, Atleta do C. E. Naviraiense, incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Luiz Felipe Benetti, Atleta do C. E. Naviraiense, incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, I e II c/c 257, §1º, do CBJD; Diomedes Valentin Cerri, Presidente do C. E. Naviraiense, incurso no Art. 254-A, II, § 3º c/c 243-C, c/c 258-B, c/c 257, § 3º, do CBJD. Auditor Relator: Erico Fathi • RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 06 (seis) partidas de suspensão ao Massagista do C. E. Naviraiense Antonio Carlos, incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 04 (quatro) partidas de suspensão ao atleta do CENE Elvis Espindola Delgado, incurso no Art. 258-B, c/c 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense David Miguel Torraco da Silva, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense Pedro Augusto Neto, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense Wellington Araujo Peres, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense Claudio Aguimar Pocidônio Junior, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do CENE Rafael Atunes Delgado, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do CENE Marlon Alfonso L. da Silva, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense Paulo Sergio de Souza, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do C. E. Naviraiense Luiz Felipe Benetti, incurso no Art. 254-A, I e II, c/c 257, § 1º, do CBJD; Por maioria de votos, suspender por 120 (cento e vinte dias) dias de suspensão e multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), multa a ser depositada nos cofres da FFMS no prazo de 48 hrs (quarenta e oito horas), ao Presidente do C. E. Naviraiense Diomedes Valentin Cerri, incurso no Art. 254-A, II § 3º c/c 243-C, c/c 258-B, c/c 257, § 3º do CBJD. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
2. PROCESSO Nº 061/2012 - Jogo: AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE – categoria amadora, realizado em 23 de Junho de 2012 – Campeonato Estadual – Sub 18 - Denunciados: Jeferson Gibran Eleotério, atleta do Aquidauanense F. C., incurso no Art. 250, § 1º, II, do CBJD; Alifi Igor da Silva Insfran, atleta do Corumbaense F. C., incurso no Art. 250, § 1º, II, c/c 258, § 2º, II do CBJD. Auditor Relator: Patrick Hernandes Santana Por unanimidade de votos, suspender por 01 (uma) partida de suspensão ao atleta do Aquidauanense F. C. Jeferson Gibran Eleotério, incurso no Art. 250, § 1º, II do CBJD; Por unanimidade de votos, suspender por 04 (quatro) partidas de suspensão ao atleta do Corumbaense F. C. Alifi Igor da Silva, incurso no Art. 250 § 1º, II c/c 258, § 2º, II do CBJD. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
3.PROCESSO Nº 062/2012 - Jogo: ESPORTE CLUBE COMERCIAL x PONTA PORÃ SOCIEDADE ESPORTIVA– categoria amador, realizado em 23 de Junho de 2012 – Campeonato Estadual – Sub 18 - Denunciados: Caio Alexandre Mendes da Silva, atleta do E. C. Comercial, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD; Gabriel Vangas dos Santos, atleta do E. C. Comercial, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD; Fausto Pereira de C. Júnior, atleta do E. C. Comercial, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD; Lucas Marreco Ramão, atleta do E. C. Comercial, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD; Willian Gonzaga da Santa Cruz, atleta do E. C. Comercial, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD. Auditor Relator: Gabriel Cassiano Abreu. • RESULTADO: “Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do E. C. Comercial Caio Alexandre Mendes da Silva, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do E. C. Comercial Gabriel Vangas dos Santos, incurso no Art. 258 § 2º, II, do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do E. C. Comercial Fausto Pereira de C. Junior, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do E. C. Comercial Lucas Marreco Ramão, incurso no Art. 258, § 2º, II do CBJD, Por unanimidade de votos, suspender por 03 (três) partidas de suspensão ao atleta do E. C. Comercial Willian Gonzaga da Santa Cruz, incurso no Art. 258 § 2º, II, do CBJD. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
CARLA CASANOBAS
SECRETÁRIA DO TJD/MS


