Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul

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Plantão

Federação

Qua, 07 de Dezembro de 2011 07:56
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O futebol sempre esteve presente na vida da população Sul-Matogrossense. Porém somente no dia 30 de agosto de 1938 é que este esporte deixou de ser praticado apenas em reuniões de amigos para ser reconhecido oficialmente através da fundação LEMA, uma Liga Esportiva Municipal de Amadores, que ao passar do tempo se chamaria Liga Esportiva Municipal Campo-grandense (LEMC), permanecendo durante 40 anos organizando e levando a frente o futebol do nosso estado.

Em busca de novos projetos e conquistas para o futebol da região, em 1967, o governo do estado na época, juntamente com a LEMC, iniciou um grande passo para o esporte, que foi a construção de um estádio. Naquela época construir um estádio era uma questão de honra, pois os jogos aconteciam de forma amadora no Belmar Fidalgo e a idealização do estádio exigia não só empenho e dedicação em campanhas de sensibilização junto à população e ao governo como seria o início de uma nova época para o futebol, uma época de otimismo, esperanças e uma nova fase para o esporte estadual.

Com o projeto da construção do estádio a todo o vapor, veio a seguinte pergunta: Como um estado que pensa em realizar uma obra tão grandiosa como esta não tem uma Federação ou uma Instituição voltada para que o esporte fosse exercido de forma profissional, responsável e principalmente regular? Foi identificando essas necessidades que um grupo de trabalho formado por voluntários e pessoas ligadas ao futebol pensou em criar uma instituição, sendo hoje a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. Porém não foi fácil concretizar esta entidade que passou por vários momentos de inconstância e dificuldades antes de ser finalmente fundada.

Reuniões em busca de organizar o futebol eram realizadas em fundos dos quintais de algumas residências. Numa dessas reuniões o então presidente do E.C. Comercial decidiu que a assembléia geral de fundação seria no dia 10 de dezembro. A expectativa era grande. Já se passavam 40 anos de um trabalho árduo em prol do futebol e do esporte. Mesmo cansados, a esperança se renovava na mente e no coração de cada idealizador da Federação. Entretanto, após saber de "estranhas" articulações com ligações esportivas locais, resolveu-se antecipar a data da assembléia para o dia 03 de dezembro.

O edital de convocação que circulava nas redações e que foi publicado no dia seguinte causava surpresa tanto para a imprensa quanto para a população. O problema era saber a legalidade do fato, já que o governo de Mato Grosso do Sul só seria instalado no ano seguinte, em 1979. Dois dias antes da assembléia, um telex ameaça punir as ligas e clubes que participarem do evento. Foi aí que se decidiu convocar uma nova reunião, desta vez na sede do Operário, onde se confirmou à realização da assembléia.

Chega o grande dia. A sede do Clube Atlético Noroeste, onde foi realizada a assembléia, estava lotada. Como era esperada, a opinião geral foi favorável, não havia sido feita nenhuma objeção e, após, colher os votos, todos favoráveis, é declarada a fundação da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul. Marcelo Miranda, que era o prefeito naquela época, estava presente, bem como presidentes das ligas de cidades do interior, representantes da Câmara Municipal, dirigentes de clubes, entre outros. Um sonho estava sendo realizado e, ao contrário do que parecia, não era o fim de um trabalho, mas a continuação de uma luta que já vinha há quatro décadas. Aí o motivo das lágrimas e da alegria incessante. Na segunda-feira, o Jornal Correio do Estado estampava a manchete: “Federação foi criada: o futebol liberta-se”

Hoje a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul exerce seu papel diante do esporte com toda competência e responsabilidade através do seguinte regulamento:

A Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, designada pela sigla FFMS, fundada em 03 de dezembro de 1978, é uma associação de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos daqueles associados que a compõem, com foro e sede na Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, dirigente do futebol sul-matogrossense, filiada à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, designada pela sigla CBF.

A FFMS, tem sede provisória na Rua 26 de agosto, n 1447, no Bairro Amambaí, CEP: 79005-030, nesta capital.

Amparada no inciso I do artigo 217, da Constituição Federal, e nos termos da legislação desportiva federal goza de peculiar autonomia quanto à sua organização e funcionamento, não estando sujeito à ingerência ou interferência estatal, a teor do disposto nos incisos XVII e XVIII do art 5° da Constituição Federal, sem fins lucrativos e sem distinção de qualquer natureza, fundamentada nos art. 40 a 61 do Código Civil Brasileiro, se rege pelas normas legais vigentes no país e adota as regras desportivas fixadas pela FIFA e pela CBF.

A FFMS cujo prazo de duração é indeterminado, exercerá as suas atividades segundo o disposto no ESTATUTO e leis acessórias, tem por finalidade:

a) Dirigir, no Estado de Mato Grosso do Sul, o Futebol Amador e Profissional, promovendo a sua difusão e aperfeiçoamento;

b) Promover campeonatos, torneios, palestras, simpósios e competições de futebol;

c) Promover, incentivar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente das crianças e adolescentes;

d) Facilitar o progresso material e técnico dos seus filiados;

e) Cumprir e fazer cumprir por todos os seus filiados à legislação relativa ao futebol;

f) Dirigir supervisionar e fiscalizar a realização dos jogos em todos os estádios onde estejam atuando seus filiados, bem como o movimento de bilheterias e portões de acesso, quando for o caso;

g) Dirimir e julgar através dos poderes competentes, as questões suscitadas entre suas filiadas;

Parágrafo Único • A FFMS reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, cabendo-lhe, na qualidade de filiada, observar e fazer cumprir no Brasil, todos os ditames estatutários e regulamentares emanados da FFMS e CBF, bem como será representada ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo seu Presidente ou seu substituto legal.

 

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