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Regulamento Série B
REGULAMENTO DO CAMPEONATO SUL-MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL – SÉRIE B – EDIÇÃO 2010
::: CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO
Art. 1º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B - Edição 2010 será promovido, organizado e dirigido pela Federação Sul-mato-grossense de futebol, que obedecerá ao disposto neste regulamento e na legislação vigente.
Art. 2º – participarão do campeonato 16 (dezesseis) associações relacionadas abaixo, das 20 (vinte) associações, e que se submetem aos termos do presente regulamento:
- Associação Atlética das Moreninhas I, II e III – Campo Grande
- Associação Atlética Colorado - Caarapó
- Associação Atlética Portuguesa – Campo Grande
- Acodecol Futebol Clube - Caracol
- Camapuã Futebol Clube - Camapuã
- Comercial Esporte Clube – Três Lagoas
- Esporte Clube Campo Grande – Campo Grande
- Esporte Clube Rio Pardo – Ribas do Rio Pardo
- Futebol Clube do Porto – Porto Murtinho
- Glória de Dourados Esporte Clube – Glória de Dourados
- Maracaju Atlético Clube - Maracaju
- Mirandense Futebol Clube - Miranda
- Operário Atlético Clube - Dourados
- Operário Futebol Clube – Campo Grande
- Ponta Porã Sociedade Esportiva – Ponta Porã
- Sociedade Esportiva Sidrolândia - Sidrolândia
Art. 3º – O campeonato será realizado nas datas e locais determinados pela diretoria da FFMS, respeitando os respectivos mandos, sendo que, as associações participantes se obrigam a disputar o certame até o seu final, de conformidade com as tabelas elaboradas pela Federação.
Art. 4º – As associações participantes do campeonato reconhecem a JUSTIÇA DESPORTIVA COMO ÚNICA E DEFINITIVA INSTÂNCIA, para resolver as questões que surjam entre elas, entre elas e a federação sul-mato-grossense de futebol, desistindo e renunciando expressamente de recorrer á justiça comum para esses fins.
§ 1º - As associações participantes do campeonato estão obrigadas a se submeter ao sistema de disputa proposto neste regulamento, desistindo e renunciando qualquer ação junto ao poder judiciário para postular qualquer alteração em sua classificação geral.
§ 2º - As associações participantes que recorrerem á justiça comum serão desligadas automaticamente do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B - Edição 2010 – por ato da presidência da FFMS – mesmo durante sua realização e não terá (ao) direito de participação nas duas temporadas seguintes.
§ 3º - Ficará (ão) impedida (s) de participar de qualquer jogo e/ou competição oficial e/ou amistosa, estadual, nacional ou internacional, em qualquer categoria ou naipe.
§ 4º - Responderá (ão) obrigatoriamente pelos prejuízos financeiros que causar (em) aos adversários, á campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional da 2ª divisão de 2010 ou a qualquer dos responsáveis pela promoção da competição.
Art. 5º - cada associação é obrigada a participar das partidas nas datas, locais e horários estabelecidos na tabela do campeonato.
Art. 6º - cada associação é obrigada a aceitar as modificações deste regulamento, quando tomadas no interesse de todos os participantes, e em casos excepcionais determinados pela diretoria da federação.
Art. 7º - o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B - Edição 2010, organizado e dirigido pela FFMS, compete-lhe além das atribuições que lhe são próprias pelo estatuto:
a) – elaborar o regulamento do campeonato
b) – organizar as tabelas do campeonato
c) – tomar as providências técnicas – administrativas relativas á realização do campeonato;
d) – aprovar as súmulas dos jogos, após tomar conhecimento do relatório do Árbitro.
Art. 8º - As associações participantes do campeonato se obrigam a observar as disposições deste regulamento, as resoluções da FFMS, bem como, a legislação vigente dos órgãos superiores ao esporte.
Art. 9º - O campeonato será regido pelo sistema de pontos ganhos, de acordo com o seguinte critério:
1) Por vitória – 3 (três) pontos; e
2) Por empate – 1 (um) ponto.
::: CAPÍTULO II - DA FORMA DE DISPUTA
Art. 10º – O Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B – Edição 2010 será constituído de até 20 (vinte) equipes, terá início no dia 20 de março e término em 06 de junho de 2010, sendo que só participarão as associações (clubes) que cumprirem à Lei Federal 10.671 (de 15 de maio de 2003) - Estatuto de Defesa dos Direitos do Torcedor na forma do parágrafo único do artigo 5º, artigo 9º, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e artigo 10º. Considerando que inscreveram e confirmaram a participação de 11 (onze) Associações (Clubes) Profissionais através da assinatura do Presidente no Termo de Responsabilidade, foram formados 02 (dois) grupos (A e B), sendo o Grupo A constituído de 05 (cinco) equipes e o Grupo B de 06 (seis) equipes, que jogarão entre si no grupo, com jogos de IDA e VOLTA, classificando-se para a fase seguinte as 02 (duas) melhores equipes. Na 2ª Fase, as 04 (quatro) equipes formarão o Grupo C, que jogarão entre si, em jogos de IDA e VOLTA, classficando-se para a próxima fase as 02 (duas) melhores equipes. Na 3ª Fase, as 02 (duas) equipes classificadas jogarão entre si, em jogos de IDA e VOLTA, sendo a 2ª (segunda) partida realizadano estádio da equipe classificada em 1º lugar no Grupo C. As 02 (duas) Associações (Clubes) Profissionais classificadas para a Fase Final estarão automaticamente com o ACESSO para a Série A – Edição 2011.
::: CAPÍTULO III - DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art. 11º – As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:
Vitória – 3 (três) pontos; e
Empate – 1 (um) ponto
Art. 12º – Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 2 (duas) ou mais associações (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de vitórias;
b) maior saldo de gols;
c) maior número de gols marcados;
d) confronto direto (exclusivo quando o empate ocorrer entre duas associações (clubes));
e) sorteio público na sede da FFMS.
::: CAPÍTULO IV - DA CONDIÇÃO DE JOGO
Art. 13º – A condição de jogo para os jogadores que disputarão a primeira rodada da competição encerrar-se-á no dia 17 de Março de 2010, permitindo-se outras inscrições até o dia 22 de abril de 2010 nas normas de registro estabelecido pelo DRT/FFMS e somente serão aceitos atletas profissionais.
Parágrafo primeiro • Para efeito de condição de jogo a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul publicará em seu Site (www.futebolms.com.br) um BID – Boletim Informativo Diário, com a relação dos atletas em condições de jogo. Para efeitos de registros de atletas somente terá condições de jogo o atleta registrado com 72 horas de antecedência de sua partida.
Parágrafo segundo • Nos casos de renovação de contratos vigentes ou retorno de empréstimo, a condição de participação deste atleta estará garantido até o término do campeonato.
Art.14º - As associações (clubes) poderão inscrever e utilizar, em cada partida, até três atletas estrangeiros.
Art. 15º – O atleta que estiver inscrito por uma associação poderá disputar o campeonato por outra associação até a 3ª rodada independentemente do número de jogos que ele tenha participado.
::: CAPÍTULO V - DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR
Art. 16º – Terão o mando de campo das partidas as associações (clubes) colocadas à esquerda da tabela.
§ único – em caso de coincidência da cor do uniforme a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do uniforme.
Art. 17º – Os estádios que receberão os jogos do campeonato deverão atender a LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003 (que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências), nas condições e prazos que esta prevê.
§ único – caso cessem essas condições a FFMS designará onde os jogos da associação mandante serão realizados, até o cumprimento da lei.
Art. 18º – As alterações das datas para mudança de jogos deverão obedecer, obrigatoriamente, ao prazo de 10 dias de antecedência (Lei 10.671 de 15 de Maio de 2003). As partidas programadas para o teste de loteria esportiva da Caixa Econômica Federal não poderão sofrer alterações de data, local e horário.
Art. 19º – A equipe será composta de até 18 atletas, sendo 11 titulares e 7 suplentes.
§ 1º – No local destinado ao banco de reservas das associações (clubes), somente poderão permanecer 07 (sete) atletas reservas, 01 (um) técnico, 01 (um) preparador físico, 01 (um) médico e 01 (um) massagista, devidamente credenciados.
§ 2º – As equipes deverão afixar na porta de seu vestiário 45minutos antes de cada partida a escalação de sua equipe.
Art. 20º - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 7 (sete) atletas em cada associação.
Art. 21º - As Associações (clubes) poderão proceder por partida à substituição de 3 (três) atletas.
Parágrafo único – os atletas substituídos no decorrer de uma partida poderão permanecer no banco de reservas, a não ser quando não autorizado pelo árbitro, o atleta expulso não poderá permanecer no banco de reservas devendo retirar-se.
Art. 22º - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Tribunal de Justiça Desportiva/FFMS.
Art. 23º - A associação que não comparecer ao campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta não se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pelo TJD, ficando automaticamente suspensa por 2 anos nos campeonatos de futebol profissionais, promovidos e organizados pela FFMS, retornando na última série da divisão de futebol profissional.
Art. 24º - A associação depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 10 (dez) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.
§ único – se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado constante do placar no momento do encerramento da partida.
Art. 25º - Sempre que uma equipe atuando com 7 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
§ único – esgotado esse prazo o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.
Art. 26º - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho.
Art. 27º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.
Art. 28º - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e, posteriormente, receber o segundo cartão amarelo, com exibição conseqüente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.
Art. 29º - É de exclusiva responsabilidade das associações (clubes) disputantes da competição, o controle de contagem do número de cartões, amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida. Caso ocorra irregularidade neste item a FFMS encaminhará ao TJD/FFMS comunicado das ocorrências, e a associação (clube) será enquadrada no respectivo CBJD.
§ único – Ao final dos jogos de cada turno, inclusive as finais, serão zerados os cartões amarelos, desde que não seja o terceiro, quando, obrigatoriamente, será cumprida a suspensão automática
Art. 30º - A inobservância das disposições deste regulamento sujeitará às seguintes penalidades, que serão aplicadas pela diretoria da federação, independentemente das demais sanções de competência da justiça desportiva:
I – Advertência;
II – Repreensão escrita;
III – multa;
IV – perda do mando de campo;
V – suspensão;
VI – desligamento do campeonato.
Art. 31º – A agressão física, tentada ou consumada ao Árbitro e seus assistentes, dirigentes, atletas e empregados da associação visitante, ou qualquer ocorrência, que der causa á suspensão ou interrupção do jogo, por mais de 10 (dez) minutos, implicará no remanejamento da tabela da competição, a critério da diretoria da federação, para efeito da perda do mando de campo da associação local, em até 05 (cinco) jogos subseqüentes.
§ 1º - No caso de reincidência, a perda do mando de campo será aplicada em dobro ou poderá estender-se as partidas restantes.
§ 2º - se os fatos mencionados neste artigo, forem imputáveis á associação visitante, estará ela sujeita as mesmas sanções previstas para a associação visitada.
§ 3º - a perda do mando de campo, não exime a associação sancionada da obrigação de garantir o pagamento de todas as despesas da partida.
Art. 32º - o controle antidoping seguirá os dispositivos da legislação vigente.
Art. 33º - As associações (clubes) deverão encaminhar no prazo e forma estabelecida na legislação, os laudos técnicos dos estádios onde sediarão os seus jogos.
Art. 34º - Caberá a associação mandante solicitar as autoridades competentes, as providências necessárias para manter a segurança das autoridades esportivas, árbitros, equipe visitante e público em geral nos estádios, com efetivo policial suficiente para a realização da partida, assim como as demais exigências do Estatuto do Torcedor.
Art. 35º - É obrigatória a presença de ambulância, conforme preceituada em lei, com equipamento de primeiros socorros e desfibrilador.
Art. 36º - A FFMS poderá interditar qualquer estádio utilizado na competição, sempre que nela se registrar tumultos ou distúrbios graves, ou ainda deixar de manter as condições mínimas para a prática de um jogo de futebol.
§ único – Essa interdição poderá ser de trinta a cento e oitenta dias.
Art. 37º - As associações (clubes) mandantes deverão colocar a disposição das partidas, 06 (seis) gandulas identificados com coletes com idade entre 14 e 16 anos e ainda, 02 (dois) maqueiros identificados com coletes maiores de 18 anos, que deverão se apresentar ao delegado da parida antes de seu início.
::: CAPÍTULO VI - DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA
Art. 38º – Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão da Justiça Desportiva.
Art. 39º – O árbitro e o Delegado da partida são as únicas autoridades competentes para decidir a partir de 2 horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.
Art. 40º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando houver:
a) falta de garantia;
b) conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;
c) mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;
d) falta de iluminação adequada;
e) procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das associações (clubes) e/ou de sua torcida.
§ único – A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção. Ocorrendo o previsto nas alíneas A, e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.
Art. 41º – As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 40, serão jogadas integralmente no dia seguinte se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.
Art. 42º – Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ser jogada no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da FFMS marcar nova data para a sua realização, e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.
Art. 43º – As partidas depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 40, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistirem em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que nela tiverem sido expulsos ou que tenham completado o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.
Art. 44º – As partidas que forem suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 40 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.
Art. 45º – Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 40, letra E, assim será o procedimento:
a) se a associação que houver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);
b) se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;
c) se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).
::: CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 46º – A administração financeira ficará a cargo do Departamento Financeiro da FFMS ou seu representante credenciado, sendo realizados através de boletins financeiros (borderô) com formulários próprios da FFMS.
Art. 47º - Caberá a equipe mandante da partida a posse da renda líquida da partida, devendo organizar a arrecadação, descontos, distribuição e o pagamento de taxas exigidas por Lei.
§ 1º - Os preços dos ingressos no setor de arquibancadas serão de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais). Deverão ser observadas as disposições legais sobre meia entrada e outras situações previstas em lei municipal do local onde se realizar a partida.
§ 2º - Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público, ou seja, sem a venda de ingressos, exceto em possíveis casos de complementação de jogo ou por cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
§ 3º - O preço dos ingressos para os sócios do clube mandante será estabelecido pelo próprio clube mandante, desde que a quantidade de sócios presentes ao estádio não exceda a metade do público total presente em cada partida, assim como o seu valor não poderá ser inferior ao preço médio praticado no certame estadual-2010.
§ 4º - Os casos especiais de ingressos populares, envolvendo pacotes negociados pelos clubes com empresas ou órgãos públicos sujeitam-se à anuência da FNF, devendo constar do publico presente na folha financeira da partida, considerando-se para todos os efeitos legais.
§ 5º - Em caso de descumprimento do preço do ingresso para arquibancada estabelecido no caput deste artigo, assim como de não se respeitar a anuência da FNF para a adoção da previsão inserida no parágrafo anterior deste artigo, o mandante ficará obrigado a repassar a FNF a diferença do valor por cada ingresso vendido.
Art. 48º - A renda líquida será apurada da renda bruta, sendo assim descritas as despesas de competição:
a) despesas de pessoal (bilheteria, portaria e fiscais);
b) despesas de delegado da FFMS, arbitragem, ouvidor da FFMS;
c) reembolso de transporte e diárias de delegado, arbitragem e ouvidor da FFMS;
d) impressos;
e) desconto de 5% da renda bruta para o INSS;
f) despesas com exame antidoping;
g) desconto de 10% da renda bruta para a FFMS;
h) despesas de ambulância, policiamento e
i) eventuais.
::: CAPÍTULO VIII - ARBITRAGEM
Art. 49º - Os Árbitros serão escalados pela comissão de Arbitragem da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.
Art. 50º - nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de arbitragem ou de qualquer de seus membros, competindo ao delegado providenciar que o(s) ausente(s) seja(m) substituído(s) por aquele(s) do quadro de Árbitros da FFMS.
Art. 51º - A equipe de Arbitragem deverá se apresentar ao delegado da FFMS, 1 (uma) hora antes do inicio da partida.
§ 1º - O delegado deverá, até 45 (quarenta e cinco) minutos antes do horário constante da tabela divulgada pela federação, adotar todas as providências cabíveis quanto às relações nominais de equipes e escala de árbitros para o preenchimento da súmula.
§ 2º - os Árbitros e assistentes deverão adentrar a área de jogo 30 (trinta) minutos antes do inicio do jogo, a fim de adotar as providências inerentes a suas responsabilidades.
Art. 51º - são de responsabilidade do Árbitro e seus assistentes a conferência e observância da correta instalação de todos os equipamentos e acessórios de jogo apontando eventuais irregularidades e exigindo providências dão delegado técnico-administrativo.
Art. 52º - Os Árbitros designados pela comissão de Arbitragem da FFMS não poderão ser recusados pelas associações participantes em nenhuma hipótese.
::: CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 53º - O CRITÉRIO TÉCNICO PARA O ACESSO das 02 (duas) Associações (clubes) para o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional - Série A - Edição 2011 serão as 02 (duas) Associações (clubes) classificadas para a realização de 02 (duas) partidas buscando o título de CAMPEÃ e VICE-CAMPEÃ do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional - Série B - Edição 2010.
::: CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 54º – Nos campos de jogos serão reservados para a FFMS ou a sua ordem 06 (seis) espaços para placas de publicidade medindo 6m x 1m.
Art. 55º – Não será permitido o televisionamento direto ou por vídeo tape, bem como a transmissão via internet, dos jogos do Campeonato Estadual de Futebol Profissional – Serie B – Edição 2010, sem prévia autorização da FFMS.
Art. 56º – A bola utilizada na competição será a Penalty Y-PRO 2010.
Art. 57º – Caberá à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul resolver os casos omissos a este Regulamento/2010, bem como as alterações de número de participantes para o Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série B – Edição 2010.
Aprovado pelo Conselho Técnico.
Campo Grande, 10 de Dezembro de 2009.
Marco Antonio Tavares
Coordenador de Competições.









